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BRASIL CUMPRA-SE: Ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni tutela os trabalhadores e garante a Constituição

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Karina Michelin

O Ministério do Trabalho e Previdência do Brasil, representado pelo ministro Onyx Lorenzoni publicou uma edição extra no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (01 de novembro 2021) proibindo a demissão de funcionários que não estão vacinados contra o Covid-19. 

Este decreto-lei emitido por alguns governos de estado, como São Paulo e Rio de Janeiro foram considerados “discriminatórios” além de não estarem alinhados com as diretrizes da OMS, como foi declarado inúmeras vezes pelo próprio Presidente Tedros Adhanom, desde o início deste ano.

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, deixa clara a sua posição contra atos discriminatórios impostos por governadores, baseado nos artigos da Constituição. 

O passaporte de vacinação vem sendo discutido e refutado por médicos, cientistas e grande parte da população, principalmente nos países europeus, onde as manifestações são maciças e acontecem incessantemente há mais de 3 meses.

O fato é, que este documento não garante a segurança pública e muito menos o bloqueio da transmissão do vírus para os portadores deste passaporte, que podem contagiar outras pessoas livremente.

Na Europa o passaporte de vacinação consistem ao menos  em dar opções ao cidadão e mesmo assim já é considerado discriminatório e causa muita controvérsia. Para obter o famoso “green pass” é necessário se enquadrar em uma destas 3 modalidades:  

1- Realizar a vacina de dose única nos últimos 15 dias;  ou a primeira dose completando o ciclo de vacinação para ser renovado automaticamente o passaporte, caso contrário ele será anulado. A Certificação Verde COVID-19 para vacinação (primeira dose) é gerada automaticamente pela Plataforma Nacional-DGC após 12 dias de administração e é válida a partir do 15º dia da vacina até a data da segunda dose. A Certificação após a segunda dose será emitida no prazo de 24/48 horas da segunda administração e terá validade de 12 meses.

2- Fazer um teste molecular (PCR) ou um teste antigênico, apresentando um resultado negativo que  durará por  72 horas no caso do PCR ou 48 horas no caso antigênico rápido; ou seja, o seu passaporte de vacinação neste caso terá validade por 72hs ou 48 hs dependendo do caso. 

3- Ter sido curado de COVID-19 nos últimos seis meses, depois de 6 meses é indicado à todos efetuar a primeira dose da vacina. Portanto, todos aqueles que tiveram COVID e foram vacinados dentro de 1  ano a partir do primeiro teste molecular positivo receberão o green pass  (dose 1 de 1) válida por 12 meses a partir da data de administração da vacina.

O Brasil traz um fator muito grave na aplicação deste passaporte de vacinação que vem sendo executado de forma autoritária por alguns estados:  ele OBRIGA, COAGE e INTIMIDA o cidadão a se vacinar em troca de garantir seu trabalho, a sua fonte de renda e o seu ganha pão sem deixar nenhuma alternativa aos trabalhadores. Sem contar aos riscos em que eles estão sendo expostos, sem nenhuma tutela ou proteção nem do Estado e muito menos das casas farmacêuticas.

É importante ressaltar que as vacinas da Pfizer, da Oxford-Astrazeneca, da Janssen e da Coronavac ainda se encontram na fase III dos estudos, tendo sido aprovada pela Anvisa apenas em caráter preliminar, uma vez que não foram concluídos os estudos de segurança e eficácia. As próprias fabricantes informam que sua conclusão somente ocorrerá entre os anos de 2022 ( Coronavac)  e 2023 para a Pfizer, Oxford-Astrazenca e Janssen como demostram os links abaixo: 

Pfizer (estudo cadastrado pela BioNTech SE, com colaboração da Pfizer). Fase estimada para o término do estudo: 02/05/2023 –

Oxford-AstraZeneca (estudo cadastrado pela AstraZeneca, com colaboração da Iqvia Pty Ltd). Fase estimada para o término do estudo: 14/02/2023 –

Janssen (estudo cadastrado por Janssen Vaccines & Prevention B.V.). Fase estimada para o término do estudo: 02/01/2023 –

Coronavac (estudo cadastrado por Butantan Institute com colaboração de Sinovac Life Sciences Co., Ltd.). Fase estimada para o término do estudo: fevereiro de 2022 –

Por não terem completado sequer a terceira das quatro fases necessárias para completar o experimento, a ANVISA destacou expressamente na Resolução RDC n.° 475, de 10 de março de 2021, que as vacinas contra COVID-19 sem registro definitivo estão autorizadas temporariamente em CARÁTER EXPERIMENTAL – termo utilizado pela própria ANVISA no art. 3.° dessa norma, in verbis

“ Os medicamentos e vacinas contra Covid-19 autorizadas temporariamente para uso emergencial para a prevenção da Covid-19 serão destinadas ao uso em caráter experimental, preferencialmente, em programas de saúde pública do Ministério da Saúde”.

Isso porque a própria  Anvisa, na Instrução Normativa n.°45, de 21 de agosto de 2019, a qual regulamenta as Boas Práticas de Fabricação complementares  a Medicamentos Experimentais, apresenta o seguinte conceito de medicamento experimental:

XI- medicamento experimental: produto farmacêutico em teste, objeto do Dossiê de Medicamento (DDCM), a ser utilizado no ensaio clínico, com a finalidade de se obter informações para o seu registro ou pós-registro ;ou Forma farmacêutica de uma substância ativa ou placebo testada ou utilizada como referência em um ensaio clínico, incluindo um produto com registro quando utilizado ou montado ( formulado ou embalado) de uma forma diferente da registrada , ou quando utilizado para uma indicação não registrada, ou quando usado para obter mais informações sobre a forma registrada”. 

Portanto, nem mesmo as vacinas que conseguiram obter o registro definitivo da ANVISA até a presente data _ PFIZER  e ASTRAZENECA –  deixaram de ser MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS apenas em decorrência do registro, uma vez que ainda estão sendo submetidas à Fase III dos respectivos estudos científicos. 

Essa informação é facilmente obtida na página virtual da Anvisa, que disponibiliza ao público o pareceres de aprovação que ensejaram os registros definitivos dessas vacinas. 

O Ministro  Onyx Lorenzoni, além de agir com ética e aplicar a lei baseado na Constituição, automaticamente esta abrindo um precedente para que essas leis liberticidas impostas por determinados governos sejam revistas até que esses estudos experimentais sejam concluídos. 

A dispensa da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 tem que ser pleiteada e mantida até que a população esteja tutelada e certa de estar recebendo um medicamento seguro e eficaz. Até o momento NINGUÉM pode nos trazer esta certeza, até porque os testes ainda estão em andamento. 

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3 comentários em “BRASIL CUMPRA-SE: Ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni tutela os trabalhadores e garante a Constituição”

  1. Oi Karina, tudo bem??
    Acompanho suas matérias e sou muito GRATA POR SUAS INFORMAÇÕES INCANSÁVEIS PELA VERDADE .
    Tenho 2 filhas jovens uma de 22 e outra de 18 anos, onde acabaram se vacinando com a 1ª dose, da vacina, na verdade MESMO RECEBENDO TODAS OS MEUS CONHECIMENTOS QUE VENHO OBTENDO( me tornei profissional da área da Medicina Bio Energética- B.E.M )
    Enfim por ter médicos na familia e eles serem a FAVOR DA VACINA , infelizmente NÃO FUI OUVIDA .
    No ano passado elas tiveram O COVID. de forma natural, mas por conta da pressão dos familiares pelo agendamentos das vacinas elas foram e o fizeram…
    ( EU SOU A UNICA DA MINHA FAMILIA QUE NÃO TOMOU)
    Como minhas filhas tem viagem para os E.U.A – FLORIDA , esse foi um dos argumentos por terem tomado a vacina…
    Estou mostrando todos os relatos de todas as fontes que recebo sobre os efeitos adversos para que elas não tomem o reforço do que não sabemos o que poderá causar.
    Gostaria de saber se vc tem alguma informação sobre essa OBRIGATORIEDADE PARA ENTRAR NO PAIS , SEI QUE A LUTA É PARA QUE ESSA OBRIGATORIEDADE SEM NEXO,SEJA DERRUBADA ?
    Isso é o que MAIS EU VENHO DESEJANDO… QUE NÃO SEJAMOS OBRIGADOS A NADA!!!
    De qualquer forma FICA MEU MUITO OBRIGADA A VOCÊ E A SUA LUTA POR NOS TRAZER A VERDADE!

  2. Oi Karina!
    Olha só como aqui em ‘Terras Tupiniquim’ a ‘coisa’ fica sempre ‘coisada’ confundindo mais ainda a ‘coisa toda’
    Veja isso:

    PAINEL CRÍTICA NACIONAL
    Tribunal Superior do Trabalho Passa a Exigir Comprovante de Vacinação Para Entrar nas Suas Dependências
    04/11/2021
    O Tribunal Superior do Trabalho começou a exigir a partir desta quarta-feira (03/11) a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida foi assinada pela presidente tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    A vacinação poderá ser comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para a doença feito nas últimas 72h.

    O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. A medida vem somar-se a outras medidas semelhantes tomadas pode diversos órgãos públicos e que têm tornado realidade a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 prevista na Lei 13979 sancionada no ano passado pelo Presidente da República. Fonte: Assessoria de Imprensa do TST-> https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-passa-a-exigir-comprovante-de-vacina%C3%A7%C3%A3o-para-ingresso-e-circula%C3%A7%C3%A3o%C2%A0

  3. São pessoas como você,profissional idônea e incansável na divulgação da verdade,que acalenta nossa resistência em meio a tantas arbitrariedades. Obrigada. Parabéns.

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Karina Michelin

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