Este artigo analisa em profundidade tanto a proposta da OMS de introduzir o chamado “Tratado da Pandemia” quanto a proposta (mais grave e insidiosa) de introduzir emendas destinadas a modificar o Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
A OMS está tentando uma TOMADA DE PODER GLOBAL, tentando fazer com que os 194 países membros da Assembleia Mundial da Saúde adotem emendas ao Regulamento Sanitário Internacional e adotem um acordo internacional inteiramente novo, comumente referido como o “Tratado Pandêmico”.
As emendas propostas tornariam as proclamações da OMS juridicamente vinculativas, em vez de recomendações meramente consultivas. As mudanças estabeleceriam certificados globais de saúde digital, aumentariam significativamente os bilhões de dólares disponíveis para a OMS e permitiriam que as nações implementassem os regulamentos sem a obrigação de respeitar a dignidade das pessoas, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
A maioria simples dos 194 países membros é suficiente para adotar as emendas ao acordo porque, como emendas a um acordo existente, não seriam necessários o parecer e o consentimento do Senado dos Estados Unidos nem a assinatura do presidente (TAMBÉM NO BRASIL).
A seguir estão as 100 razões pelas quais devemos interromper o proposto “Tratado Pandêmico” e as emendas propostas ao Regulamento Sanitário Internacional, e por que cada estado membro deve sair da OMS.
A OMS está atualmente supervisionando as negociações para fazer com que seus 194 países membros adotem emendas ao Regulamento Sanitário Internacional e adotem o “Tratado Pandêmico” de maneira juridicamente vinculativa. Por trás dessas negociações está a decisão de criar uma ditadura da saúde projetada para escravizar todo ser humano dentro de uma prisão digital com certificados de saúde e vigilância contínua.
Esses acordos, se adotados, cederiam a soberania sobre a saúde à OMS, que então poderia implementar regulamentos sem ter que cumprir as dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas. É necessário despertar e rapidamente. Devemos trabalhar juntos para interromper esse Tratado.
Os 100 motivos serão divididos em sete categorias:
PARTE I: Dez coisas que todos precisam saber sobre o “Tratado da Pandemia” proposta pela Organização Mundial da Saúde. (1-10).
PARTE II: As alterações propostas visariam eliminar 3 aspectos muito importantes da regulamentação já existente. (11-13)
PARTE III: As emendas propostas implementariam um grande número de mudanças sobre as quais todos nós deveríamos discordar veementemente. (14-50)
PARTE IV: Existem claras contradições e falhas nas propostas de alteração do Regulamento Sanitário Internacional. (51-60)
PARTE V: As emendas propostas ignoram descaradamente muitas das coisas que realmente deveriam ser abordadas. (61-80)
PARTE VI: As emendas propostas atropelariam nossos direitos e limitariam nossas liberdades. (81-90)
PARTE VII: Dez principais razões pelas quais todas as nações da Terra deveriam sair da OMS (91-100)
As emendas de 2023 ao RSI têm 197 páginas. Segue o documento.
Primeiramente, falarei brevemente sobre o chamado “Tratado da Pandemia”. Muitos parecem estar cientes deste tratado, mas, embora importante, acredito que seja mais uma isca destinada a distrair as pessoas da ameaça mais insidiosa e iminente aos nossos direitos e liberdades, representado pelas emendas propostas pela OMS ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
PARTE I: DEZ COISAS QUE TODOS DEVERIAM SABER sobre o “Tratado da Pandemia” proposto pela Organização Mundial da Saúde.
1. Expansão dramática do papel da OMS
O “Tratado Pandêmico” representa a tentativa da Organização Mundial da Saúde fazer com que os 194 países membros entreguem sua soberania em saúde à OMS por meio de uma convenção -quadro juridicamente vinculativa que lhe daria uma enorme autoridade adicional e juridicamente vinculativa.
A OMS divulgou um documento de 32 páginas chamado “Rascunho Zero Conceitual” e nas páginas 10, 13 e 22, a OMS esclarece que o objetivo do documento é reconhecer o papel central da OMS na prevenção, preparação e resposta a futuras pandemias. Nos sistemas de saúde em todo o mundo, a OMS pretende ser a autoridade diretora e coordenadora da saúde e governança globais.
As ações da OMS demonstram de forma flagrante o fato de que ela não está interessada na saúde das pessoas. Na realidade, o objetivo real é canalizar bilhões de dólares para a construção de sistemas globais de saúde. Seu objetivo é conseguir financiar e construir o Complexo Industrial Farmacêutico, Hospitalar e de Emergências (PHEIC), direcionando fundos do capitalismo de compadrio para as mesmas empresas que lucram com as declarações de emergências de saúde de interesse internacional e o alarmismo que se segue.
O Rascunho Zero do Tratado Pandêmico proposto tem 32 páginas. Segue o documento.
2. Criação de uma burocracia completamente nova (COP)
Para facilitar o crescimento do Complexo Industrial Hospitalar de Emergência Farmacêutica (PHEIC), a OMS quer criar uma burocracia totalmente nova, conforme definido no Artigo 19 do projeto de “Tratado da Pandemia”. Para aqueles que adotarem este tratado, está previsto um corpo diretivo composto por uma Conferência das Partes (COP), semelhante à utilizada no contexto das mudanças climáticas e composta pelos Estados que ratificam o tratado. À frente desse órgão estariam os chamados Oficiais dos Partidos compostos por dois presidentes e quatro vice-presidentes. Haveria também uma Conferência Ampliada das Partes (E-COP) que incluiria “atores relevantes” como as fundações Bill e Melinda Gates e outros, desde que aprovados por maioria de 2/3 da Conferência das Partes.
3. A OMS está tentando obter dezenas e dezenas de bilhões de dólares.
Esta gigantesca máquina burocrática (OMS) está tentando obter um financiamento muito mais substancial do que o atualmente previsto. Já este novo órgão (COP), apesar de ser parte integrante da OMS, terá o direito de atuar independentemente desta.
O artigo 18 da minuta do “Tratado da Pandemia” fala do desejo de obter financiamento sustentável e previsível por meio da colaboração dos setores de saúde, financeiro e privado e também discute a possibilidade de estabelecer novos mecanismos internacionais para garantir uma fonte estável de financiamento, tanto globalmente, regionalmente e nacionalmente.
O “Tratado da Pandemia” não menciona os mecanismos pelos quais serão tomadas as decisões sobre como gastar esses bilhões de dólares. Isso terá tração irresistível a favor dos burocratas da OMS que controlam os meios de produção do complexo industrial farmacêutico e hospitalar de emergência.
4. Expansão da censura
O artigo 16 do projeto do tratado estabeleceria uma espécie de Ministério da Verdade que daria à OMS o poder de estudar os elementos motores e as barreiras comportamentais que dificultam a adesão às medidas de saúde pública.
Eles querem os meios para censurar, analisar as mídias sociais e serem capazes de identificar a “desinformação” e combatê-la com sua própria propaganda. Eles querem bilhões de dólares que lhes permitam reprimir a liberdade de pensamento, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão porque sabem que suas recomendações e diretrizes nunca passarão pelo escrutínio científico e querem impedir que sua aplicação seja criticada publicamente.
5. Acelerar a aprovação de medicamentos e soros
No Artigo 7(2)(b) fica muito claro que a OMS deseja que os órgãos reguladores dentro dos estados sejam capazes de acelerar a taxa na qual novos medicamentos e soros são licenciados e aprovados. Como se o desastre causado pela autorização oportuna dos soros COVID-19 não fosse ruim o suficiente, eles estão exigindo que o processo de aprovação de produtos colocados no mercado seja ainda mais acelerado.
6. Suporte para aprimoramento de vírus ou ganho de experimentos de função.
Em vez de proibir o que poderia muito bem ser considerado a maior ameaça à sobrevivência da humanidade no planeta, o Artigo 8 do projeto do tratado busca garantir que nenhuma das medidas propostas crie obstáculos administrativos desnecessários para experimentos de ganho de função de vírus.
Esse tipo de pesquisa deveria ser proibido.
7. Simulações aumentadas de possíveis pandemias futuras
O Artigo 12 do Projeto Zero Conceitual prevê o aumento do financiamento para simulações de futuras pandemias, semelhante à simulação do Evento 201 (outubro de 2019), ou a simulação ainda mais recente que pode ser encontrada em CatastrophicContagion.com. A OMS quer que os estados membros gastem bilhões de dólares em jogos de simulação de guerra biológica, em vez de gastar esse dinheiro na melhoria da saúde da população mundial.
8. Realização do conceito One-Health
O Artigo 17 do Projeto Zero Conceitual implementaria um sistema complexo conhecido como One-Health. Não apenas a saúde humana, mas também a saúde do mundo animal e vegetal e, em geral, a saúde do ambiente natural seriam rigorosamente controladas. Resumindo, eles querem controle sobre todos os aspectos da vida e das coisas de cada pessoa.
9. Abordagem de todo o governo, Abordagem estendida para toda a sociedade
O uso da estratégia de Abordagem de Governo e Sociedade Integral capacitará todas as agências governamentais e todas as organizações não-governamentais a se envolverem no controle de todos os aspectos da vida de todos. O objetivo real (não declarado) de longo prazo é o controle total e totalitário sobre todos os aspectos da vida no planeta.
10. Sistema de Revisão Global para supervisionar os sistemas de saúde globalmente.
No artigo 12 e no artigo 20 do rascunho do “Tratado Pandêmico“, ele deseja criar um mecanismo de revisão abrangente sob o qual a OMS seria incumbida da tarefa de analisar e avaliar ativamente como os estados individuais apóiam e estruturam seus sistemas de saúde. Os mecanismos de controle referidos no artigo 20.º definem claramente os indicadores e outros critérios em que se basearia o controle do cumprimento. A decisão sobre esses detalhes fica para a primeira reunião da Conferência das Partes (COP) a ser realizada quando o tratado já estiver assinado e ratificado, ou seja, já estará em vigor. Esse mecanismo incluiria um sistema para monitorar o cumprimento das disposições do tratado pelos Estados e incluiria a apresentação de relatórios periódicos e revisões para obter assessoria e assistência sobre medidas corretivas e ações a serem tomadas. O uso de sanções econômicas não é mencionado, mas também não é excluído.
Estas são apenas dez razões pelas quais precisamos parar o Tratado
Embora o “Tratado Pandêmico” seja muito preocupante e tenha seu significado, acredito sinceramente que as emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI) representam uma ameaça muito mais imediata e direta à soberania sanitária dos Estados e aos direitos e liberdades dos indivíduos.
PARTE II: As alterações propostas visam retirar alguns aspectos fundamentais da regulamentação existente.
11. Supressão da redação “… com respeito pela dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais..)
A emenda proposta mais repugnante diz respeito ao primeiro parágrafo do artigo 3º da regulamentação existente, descreve os princípios fundamentais do Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A versão atual do RSI defende os direitos inalienáveis da pessoa humana. Atualmente afirma que os regulamentos devem ser implementados com total respeito pela dignidade das pessoas, direitos humanos e liberdades fundamentais, mas a alteração proposta visa eliminar essas 14 palavras extremamente importantes. A proposta apresentada pela delegação da Índia substitui as palavras com foco na transferência de riqueza e substituiria os direitos individuais pela inclusão. Este é um ataque direto aos direitos e liberdades de cada ser humano. Este é um ataque direto à própria humanidade. (página 3)
12. De “não vinculativo” a “juridicamente vinculativo”.
As emendas propostas buscam mudar a natureza “não vinculativa” das recomendações da OMS, tanto temporárias quanto permanentes. Isso, quando combinado com o Artigo 42 (Implementação de Medidas Sanitárias), que diz: “As medidas sanitárias, incluindo as recomendações feitas nos Artigos 15 e 16, serão iniciadas e concluídas sem demora por todos os Estados“. Isso transformaria o papel consultivo da OMS em uma ditadura totalitária. Atualmente, as declarações feitas pela OMS são meras recomendações, NÃO são ordens impostas aos cidadãos dos Estados Membros (Página 2).
13. Os Estados ‘DEVEM’, ou seja, estão ‘OBRIGADOS’, a colaborar e auxiliar outros Estados.
No que parece ser um verdadeiro ataque direto à soberania nacional, as propostas de alteração ao artigo 43.º pedem que as recomendações feitas sejam implementadas no prazo de duas semanas a contar da data da mesma “recomendação” e que a decisão tomada pelo Comitê de Emergência sobre os pedidos para reconsideração deve ser definitiva.
Em última análise, o Comitê de Emergência da OMS teria o poder de reverter as ações tomadas pelas nações soberanas. (Páginas 21-22)
Embora as emendas propostas ao Regulamento Sanitário Internacional substituam os direitos e liberdades fundamentais, a grande maioria do documento se concentra na tentativa de introduzir uma nova linguagem para dar à OMS nova autoridade.
PARTE III: As emendas propostas trarão mudanças que devemos rejeitar.
Então, vamos passar para a miríade de coisas que essas emendas propostas acrescentariam ao Regulamento Sanitário Internacional.
14. Mais remédios mais saúde
No Artigo 1, a definição de “produtos para a saúde” não inclui nenhuma das terapias comprovadamente eficazes em ensaios clínicos duplo-cegos controlados por placebo.
Eles não incluem vitaminas, minerais, ervas e outros remédios benéficos que provaram ser extremamente úteis e totalmente seguros.
Em vez de usar produtos verdadeiramente seguros e eficazes, a OMS busca redirecionar bilhões de dólares para o Hospital Farmacêutico, Complexo Industrial de Emergência para medicamentos e vacinas, remédios que, como sabemos, até agora não mostraram segurança e nem eficácia. (Página 2)
15. Ampliação do escopo da OMS.
A emenda proposta ao artigo 2º expandiria muito o escopo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), desde o gerenciamento de riscos reais, até o gerenciamento de qualquer coisa que possa representar um risco à saúde pública. Isso abrirá a porta para muito mais abusos do que já vimos nos últimos 3 anos. (página 3)
16. Proteger os sistemas de saúde em vez das pessoas.
Na emenda proposta ao segundo parágrafo (bis) do Artigo 3, a OMS transfere a ênfase da saúde das pessoas para a resiliência dos sistemas de saúde. No entanto, sabemos bem que não é a saúde dos sistemas de saúde que nos importa, mas sim a saúde das pessoas. Infelizmente, nossos estabelecimentos de saúde não são mais lugares aonde os doentes vão para recuperar a saúde. Nossas instalações de saúde se tornaram campos temidos de morte. (página 3)
17. O conceito de “Responsabilidades comuns, mas diferenciadas e respectivas capacidades”.
Nas alterações propostas às partes 1 e 2 do artigo 3.º, a repetição da expressão “responsabilidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacidades” é utilizada para mascarar o que é intrinsecamente discriminatório, racista, sexista e desigual no tratamento das pessoas sob a máscara de “ equidade e inclusão”. Observe que a frase “responsabilidades comuns, mas diferenciadas e respectivas capacidades” NÃO está definida no Artigo 1. (Página 3)
18. Estabelecimento de uma Autoridade Nacional Competente com amplos poderes.
As alterações propostas ao artigo 4.º pedem a constituição de uma Autoridade Nacional Competente dotada de amplos poderes para implementar os ditames previstos no regulamento, sem no entanto prever qualquer responsabilidade por eventuais danos (Págs. 4-5)
19. Obrigação das nações desenvolvidas de fornecer assistência às nações em desenvolvimento.
O documento existente não esclarece quais países devem ser colocados nesta ou naquela lista, mas no Artigo 5 e no Anexo 1, as emendas propostas obrigariam claramente as “nações desenvolvidas” a ajudar as “nações em desenvolvimento” a desenvolver sua capacidade de detectar, avaliar e notificar OMS de surtos patogênicos e infecciosos. (Páginas 4 e 31)
20. Perda de soberania
Se as emendas propostas aos Artigos 9, 10 e 12 fossem adotadas, a OMS não precisaria mais consultar nenhum Estado Membro antes de declarar a existência de uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (PHEIC) dentro das fronteiras desse Estado. (Páginas 6-10)
21. Notificação Provisória de Saúde Pública
As emendas propostas ao Artigo 12 também permitiriam que o Diretor-Geral da OMS declarasse um alerta intermediário de saúde pública. (Páginas 8-10)
22. Declaração do Estado Global de Alerta e Resposta
As emendas propostas ao Artigo 12 também permitiriam ao Diretor Geral da OMS declarar um estado global de alerta e resposta. (página 10)
23. Emergência Sanitária de Interesse Regional (PHERC)
As emendas propostas ao Artigo 12 também permitiriam que os diretores regionais da OMS declarassem uma emergência de saúde pública de interesse regional (PHERC). (Páginas 8-10)
24. A OMS seria colocada em uma posição de autoridade global.
As emendas propostas visam criar um novo Artigo 13A que reconheça a Organização Mundial da Saúde como autoridade líder e coordenadora durante emergências internacionais. (Páginas 12-14)
25. Plano de Alocação da OMS
O novo Artigo 13A proposto, também autorizaria a OMS a desenvolver um “Plano de Alocação” para obrigar a fabricação, doação e distribuição de certos produtos de resposta à pandemia. Se essas emendas fossem adotadas, a OMS seria efetivamente colocada no controle dos meios de produção de todas as nações do globo. Seguindo as determinações da OMS, os estados seriam obrigados a garantir que os fabricantes de produtos pandêmicos dentro de suas fronteiras se preparassem para a produção e doassem seus produtos conforme indicado pela OMS. (Páginas 12-15 e página 21)
26. Qualquer evento potencialmente perigoso pode ser declarado uma emergência.
As emendas propostas ao Artigo 15 autorizariam a OMS a declarar emergências e emitir recomendações ou ordens obrigatórias, mesmo que sejam baseadas em eventos com o mero potencial de causar emergências de saúde pública de interesse internacional. (página 14)
27. A OMS teria poderes para fazer cumprir a política durante emergências
O atual Artigo 18 lista uma série de “recomendações” que a OMS tem o poder de fazer, mas, se as emendas propostas forem adotadas, essas recomendações atualmente não vinculativas se tornariam juridicamente vinculativas para todos os Estados membros. (página 16)
-Revisar o histórico de viagens nas áreas afetadas;
-Revisar a prova do exame médico e quaisquer exames laboratoriais;
-Solicitar consultas médicas;
-Revisar comprovante de vacinação ou outra profilaxia;
-Solicitar vacinação ou outra profilaxia;
-Colocar pessoas suspeitas sob observação;
-Implementar quarentena ou outras medidas sanitárias para as pessoas suspeitas;
-Implementar o isolamento e tratamento, quando necessário, de pessoas afetadas;
-Implementar o rastreamento de contatos de pessoas suspeitas ou infectadas;
– Recusar a entrada de pessoas afetadas ou suspeitas.;
-Recusar a entrada de pessoas não afetadas nas áreas afetadas
-Implementar controles de saída e/ou restrições nas pessoas afetadas quando necessário.
-Revisar o manifesto de carga e o itinerário.
– Efetuar inspeções;
-Analisar as evidências de medidas tomadas na partida ou em trânsito para eliminar infecção ou contaminação.
– Implementar o tratamento de bagagens, mercadorias, contêineres, meios de transporte, encomendas postais ou restos humanos para eliminar infecção ou contaminação, incluindo vetores e reservatórios. ;
-Uso de medidas sanitárias específicas para garantir o manuseio seguro e transporte de restos humanos;
-Implementar isolamento ou quarentena;
-Apreensão e destruição, sob condições controladas, de bagagem infectada ou mercadorias contaminadas ou suspeitas, contentores, meios de transporte, cargas ou encomendas postais, quando outros tratamentos e processos tenham falhado.
-Recusar a saída ou entrada.
28. Declaração de saúde do viajante.
As alterações propostas ao Artigo 18 também buscam criar mecanismos para desenvolver e fazer cumprir uma “Declaração de Saúde do Viajante”, que exigiria informações pessoais sobre o itinerário da viagem, possíveis sintomas e medidas preventivas tomadas para facilitar o rastreamento de contatos. (página 16)
29. “Trabalhadores de saúde” estrangeiros.
As emendas propostas ao Artigo 18 tornariam obrigatório para os estados permitir a entrada de “trabalhadores médicos” estrangeiros no país. (Páginas 16-17)
30. Certificados Digitais Globais de Saúde
As alterações propostas aos Artigos 18, 23, 24, 27, 28, 31, 35, 36 e 44, bem como as alterações propostas aos Anexos 6, 7 e 8 estabeleceriam um certificado de saúde digital global com backup em papel e exigiriam as pessoas mostrem um código QR para continuar vivendo suas vidas, viajar, fazer compras ou fazer o que eles decidirem pode ajudar a prevenir. Ele estabeleceria um sistema de banco de dados de saúde digital inter-operável em todo o mundo que permitiria aos burocratas estabelecer requisitos para profilaxia, medicamentos, tratamentos, injeções e Deus sabe o que mais. Isso poderia exigir que as pessoas se submetessem a tratamento médico contra sua vontade ou em violação de suas crenças religiosas e de seu direito à dissidência informada, apenas para permitir que participassem da sociedade. (Múltiplas páginas)
31. Formulário Localizador de Passageiros.
As alterações propostas ao Artigo 23 estabeleceriam um Formulário de Localizador de Passageiros com itinerário de viagem e informações de destino para facilitar o rastreamento de contatos. (página 18)
32. “Autoridades Competentes” para o comando de navios e aeronaves.
As alterações propostas aos artigos 27 e 28 permitiriam às chamadas “autoridades competentes” ordenar aos comandantes de navios e aeronaves que cumpram suas ordens. (Páginas 18-19)
33. Múltiplos registros de saúde.
As alterações propostas aos artigos 35.º e 36.º aumentariam significativamente o número de documentos de saúde exigidos para certificação de testes, vacinas, profilaxias e certificados de recuperação. (página 20)
34. “Recomendações” juridicamente vinculativas.
As emendas propostas ao Artigo 42, conforme mencionado acima, exigiriam que os Estados implementassem as “recomendações” do Ditador Geral da Organização Mundial da Hipocrisia como se fossem ordens juridicamente vinculativas, não meras recomendações. (página 20)
35. Extremo absoluto de proteção à saúde.
As alterações propostas ao artigo 43 encorajam e permitem aos Estados ir ao extremo absoluto na resposta a qualquer “emergência” e esforçar-se por “alcançar o “nível mais elevado possível de protecção da saúde”. por alguns estados, como o uso de bloqueios extremamente rígidos, restrições de viagens e políticas ZERO COVID. (Página 21)
36. A Finalidade das Decisões tomadas pelo Comitê de Emergência seria um ataque direto à soberania nacional
As alterações propostas ao Artigo 43 tornariam as decisões do Comitê de Emergência juridicamente vinculativas e definitivas. As decisões tomadas autonomamente pelos Estados seriam negadas e sua liberdade de promulgar leis e regulamentos seria restringida, conforme estabelecido no Artigo 3, Seção 4. (Páginas 21-22)
37. Perda de Privacidade de Dados Clínicos
As alterações propostas ao Artigo 44 facilitariam o acesso digital aos dados clínicos dos indivíduos. A perda do direito inalienável à privacidade dos dados clínicos é algo a que todo ser humano deve se opor veementemente. (Páginas 22-24)
38. Censura
As emendas propostas ao Artigo 44 também facilitariam a censura de qualquer opinião divergente sob o pretexto de má informação ou desinformação. (Página 23)
39. Interferência da OMS na elaboração de legislação
As emendas propostas ao Artigo 44 dariam à OMS autoridade para interferir na própria redação das leis que implementam os regulamentos promulgados pelos estados. (Página 23)
40. Dinheiro Ilimitado no PHEIC
As propostas de alteração do Artigo 44A garantirão financiamento maciço ao Complexo Industrial Farmacêutico-Hospitalar Emergencial, sem estimativa ou limite de custos. (Página 25)
41. Regras de financiamento indeterminadas por 24 meses.
De acordo com as emendas propostas ao Artigo 44, os detalhes do Mecanismo de Financiamento seriam decididos apenas 24 meses após a adoção das emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI). (Página 25)
42. Perda de privacidade de informações pessoais de saúde.
As emendas propostas ao Artigo 45 tornariam aceitável o compartilhamento de dados privados e pessoais de saúde. Esta violação do nosso direito inalienável à privacidade dos nossos dados clínicos não deve ser absolutamente permitida. (Página 25)
43. Falta de transparência com o público.
As alterações propostas ao artigo 49.º não prevêem que os relatórios do Comitê de Emergência devam ser tornados públicos, mas é óbvio que a sua divulgação seria a única forma de ouvir as vozes dissidentes, ou seja, daqueles que discordam das recomendações do Comitê de Emergência . A emenda proposta ao artigo 49, ao contrário, exigiria apenas o compartilhamento desses relatórios com os Estados, e estes últimos poderiam decidir manter essas informações em segredo do público. A experiência pessoal mostrou que os membros das delegações da OMS são inacessíveis e se recusam a divulgar tais comunicações, mesmo após inúmeras solicitações feitas sob a Lei de Liberdade de Informação (Páginas 26-27)
44. Comitê de Implementação e mais burocracia
As emendas propostas aos artigos 53a e 54 bis estabeleceriam um Comitê de Implementação que acrescentaria à já existente burocracia da OMS, como o Comitê de Cumprimento, o Comitê de Emergência, o Comitê de Revisão, o Comitê Especial e o Comitê Permanente de Saúde e Prevenção, Preparação e Resposta a Emergências. Gastar dinheiro com burocracia saiba que não melhora a saúde da comunidade. (Páginas 26-27)
45. Comitê de Conformidade.
As modificações propostas ao Artigo 53 bis quater criariam o referido Comitê de Cumprimento, composto por pelo menos 36 pessoas (6 burocratas de cada uma das 6 regiões da OMS). O Comitê de Conformidade teria poderes para fazer recomendações aos Estados sobre como melhorar sua conformidade com as capacidades essenciais exigidas pelas emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Isso representaria mais um ataque à soberania dos Estados e às liberdades das pessoas. (Páginas 28-29)
46. Capacidades essenciais.
As alterações propostas ao Anexo 1 são substanciais. Eles incluem um total de sete (7) páginas de requisitos que cada Estado Membro individual teria que mudar para alinhar seu sistema de saúde com as novas “características principais”. Essas mudanças imporão requisitos de governança em saúde nos níveis local, nacional e global. (Páginas 31-37)
47. Diretrizes para tratamento terapêutico.
As alterações propostas ao Anexo 1 visariam reforçar a orientação clínica e as diretrizes terapêuticas. A relação médico-paciente seria demolida. (Página 32)
48. Propaganda.
As alterações propostas ao Anexo 1 também prevêem o fornecimento de funcionalidades básicas (capacidades essenciais) para “divulgação de informações” com “mensagens apropriadas” e por meio de “gerenciamento de comunicações”. Isso é propaganda com outro nome e será financiado pelos bilhões de dólares destinados à OMS. (Página 32)
49. Redes de vigilância.
As alterações propostas ao Anexo 1 criariam redes de vigilância nos territórios dos Estados-Membros para “detectar rapidamente eventos de saúde”. A definição de um “evento de saúde pública” pode ser qualquer coisa que eles quiserem. (página 32)
50. Obrigações de Colaboração.
As emendas propostas visam criar um Anexo 10 totalmente novo, destinado a estabelecer “obrigações de cooperação” que exigiriam que os estados ajudassem outros estados se fossem solicitados a construir infraestrutura em qualquer outro lugar do mundo. E o mais preocupante, na última página das emendas propostas, há a exigência de que os Estados Partes considerados “desenvolvidos devem auxiliar os Estados Partes considerados em desenvolvimento” na construção e manutenção de instalações para pontos de acesso e operações relacionadas com o implementação do Regulamento Sanitário Internacional. Lembre-se, não há uma lista esclarecedora de quais Estados Partes são considerados nações desenvolvidas. (Página 46)
O que eles estão planejando fazer com tais estruturas?
PARTE IV: Existem claras contradições e irregularidades nas propostas de alteração do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Além de uma série de flagrantes contradições, muitas questões estão faltando, esquecidas, negligenciadas ou deliberadamente omitidas, nas emendas propostas e em todo o processo.
Nem o grupo de trabalho encarregado de examinar as emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (WGIHR), nem o Comitê de Revisão do Regulamento Sanitário Internacional (IHRRC) parecem ter a menor ideia das muitas coisas com as quais nós, os povos da terra, estamos realmente preocupados.
51. Falta de contribuição do público em geral.
A grande maioria do mundo não tem ideia de que essas negociações estão ocorrendo. Eles não tiveram nenhuma chance de ter vozes ou contribuir para essas negociações secretas. Todas essas negociações são conduzidas sem qualquer forma de processo democrático ou debate público. Aqueles que tentaram fazer suas vozes serem ouvidas perceberam que QUEM NÃO está respondendo, NÃO está respondendo ao público de forma alguma. Eles estão interessados apenas na contribuição do que são considerados “atores relevantes”, ou seja, organizações e fundações com grandes capitais, muitos dos quais doam para a OMS e efetivamente a financiam e, portanto, controlam suas atividades. É isso que lhes dá um lugar na mesa de negociações e uma voz nessas negociações. O homem comum é completamente excluído por ser considerado incapaz de oferecer qualquer contribuição aos negociadores, negociadores que tomam decisões em nome dos povos de seus respectivos estados.
52. Delegados desconhecidos e indiferentes ao público.
A maioria das pessoas não tem ideia de quem são seus delegados na OMS. Ele não tem ideia de quem pode estar fingindo representá-los perante a OMS. A maioria das pessoas no mundo nem sabe que existe uma Assembleia Mundial da Saúde e que a 76ª reunião será realizada no final de maio de 2023.
53. O processo de negociação foi sequestrado pelo IHRRC.
Em maio de 2022, em sua 75ª reunião, a Assembleia Mundial da Saúde concordou em criar um grupo de trabalho para considerar mudanças no Regulamento Sanitário Internacional (WGIHR). Eles também haviam agendado uma primeira reunião do WGIHR para meados de novembro de 2022, mas o processo de negociação foi rapidamente usurpado pela OMS no início de outubro. A OMS criou um Comitê de Revisão do Regulamento Sanitário Internacional (IHRRC) que assumiu a tarefa que deveria estar sob o controle da Secretaria do WGIHR. O IHRRC mantém sigilo e confidencialidade e responde apenas ao Diretor-Geral da OMS. O IHRRC foi formado no início de outubro e já se reuniu várias vezes em reuniões secretas por até uma semana para negociar e elaborar o documento que pretende apresentar para consideração da OMS na 76ª Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2023.
Oligarcas e tecnocratas estão fazendo as regras para dar mais poder, autoridade e dinheiro aos próprios oligarcas e tecnocratas.
A autoridade do WGIHR sobre este processo parece ter sido usurpada pelo IHRRC. No final de 2022, o WGIHR não forneceu nenhuma visão sobre sua agenda e não forneceu nenhuma apresentação sobre como o público poderia comentar sobre essas negociações para alterar o Regulamento Sanitário Internacional. Parece que todo o processo de negociação foi sequestrado por um grupo de 18 “especialistas” escolhidos ad hoc para fazer a licitação do ditador geral da Organização Mundial da Hipocrisia.
Todo o processo viola um dos princípios fundamentais do Preâmbulo da Constituição da OMS que afirma:
“Opinião informada e cooperação ativa do público são de extrema importância para a melhoria da saúde das pessoas.“
54. Terminologia não bem definida.
Quanto às próprias emendas propostas, tanto o WGIHR quanto o IHRRC criaram seu próprio jargão que se recusam a definir normativamente. Nas emendas propostas há dezenas de palavras e frases que não estão bem definidas e, por não estarem definidas, se prestam a serem deliberadamente deturpadas e/ou habilmente interpretadas à vontade.
Termos indefinidos:
1. Critérios de verificação e risco
2. Auxílios
3. Mecanismo de repartição de benefícios
4. Responsabilidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacidades
5. Elementos de conflito e violência
6. Estados desenvolvidos
7. Estados em Desenvolvimento
8. Justiça
9. Site de Informações do Evento [Web]
10. Partilha justa e equitativa dos benefícios 11. Dados da sequência genética
12. Dados da sequência do genoma
13. Dirigir
14. Inclusão
15. Avaliação externa conjunta
16. Autoridade nacional competente em RSE
17. Ponto focal nacional de RSC
18. Atores não estatais (é necessária uma lista oficial)
19. Pandemia
20. Potencial para se tornar um ESPII
21. Preparação
22. Prevenção
23. Intervenções de saúde pública
24. Tiro
25. Resposta
26. Riscos com potencial impacto na saúde pública
27. Solidariedade
28. Revisão Periódica da Saúde Universal
29. Vacina
Sem definição normativa adequada, essas palavras podem ser construídas e reinterpretadas à vontade para significar o que quiserem.
55. Hipocrisia.
Depois de rejeitar vários remédios terapêuticos naturais e baratos devido a falsas alegações sobre a falta de estudos revisados por pares, tanto o WGIHR quanto o IHRRC continuam à beira da ironia para negociar propostas de mudanças no Regulamento Sanitário Internacional, supostamente para melhorar a prevenção de pandemias, preparação, resposta e recuperação, falhando em fornecer um único estudo duplo-cego, controlado por placebo, revisado por pares para apoiar suas muitas recomendações. Eles nem mesmo atendem ao seu suposto “padrão ouro”.
56. Erro Fatal 1 – NÃO há critérios válidos para medir a prontidão.
Vou apenas comentar sobre uma das várias dezenas de termos vagos, que é a frase “critérios de classificação e risco”. Durante a primeira Consulta Informal Focada (IFC), o moderador da OMS pediu aos diferentes especialistas que explicassem quais métricas poderiam ser usadas para determinar o estado de prontidão de uma nação e, portanto, dar-lhes a possibilidade de prevenir e/ou responder a uma ESPII . Os especialistas afirmam claramente que ainda não foram identificados métricas, métodos de avaliação ou critérios de risco para determinar com precisão suficiente se uma nação pode ou não ter certeza de que está adequadamente preparada para a próxima pandemia.
Mesmo ignorando o fato de que a própria palavra pandemia não é definida normativamente, a questão é esta: todo o processo de elaboração de emendas ao Regulamento Sanitário Internacional para “estar melhor preparado para prevenir e responder à próxima pandemia” é um exercício fútil porque NÃO SABE-SE MEDIR O ESTADO DE PREPARAÇÃO! Os próprios especialistas da OMS o expressaram nas seguintes palavras, e passo a citar:
“É importante não confiar dogmaticamente em medições até que análises científicas nos permitam gerar um novo conjunto de medições. Esse é um tema que acho que tem sido marginalizado, mas é muito importante”.
A OMS afirma, portanto, estar negociando emendas juridicamente vinculativas ao Regulamento Sanitário Internacional para melhorar a capacidade de prevenir e se preparar para a próxima pandemia, mas NÃO TEM IDÉIA sobre como medir as metas que afirma alcançar.
57. Erro Mortal 2: A soberania nacional de cada estado está diretamente em conflito com a tentativa de aquisição da OMS.
Muitas das alterações propostas devem ser consideradas nulas por colidirem diretamente com o princípio n.º 4 do artigo 3.º, que afirma claramente o seguinte:
“Os Estados têm, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, o direito soberano de legislar e implementar a legislação na prossecução das suas políticas de saúde.”
Os Estados soberanos não podem ser subordinados a recomendações convertidas em ordens pelo Comitê de Cumprimento, por decisões do Comitê de Emergência ou por proclamações do Artigo 44, Anexo 1 ou Anexo 10, ou pela mudança de terminologia do Artigo 1 que visa alterar a não recomendações vinculativas em “Obrigações de Cooperação” juridicamente vinculativas.
Isso torna o Regulamento Sanitário Internacional autocontraditório, tornando-o nulo e sem efeito. A OMS procura fazer com que os Estados membros entreguem seu direito soberano de controlar seus sistemas de saúde à OMS. Isso é motivo suficiente para parar as emendas e sair da OMS.
58. Nenhum mecanismo para cancelar ou encerrar uma emergência declarada.
Assim como o Diretor Geral teria o poder de declarar uma emergência, mesmo sem dados válidos e mesmo contra o conselho de seu Comitê de Emergência especializado, o “Ditador” Geral também teria o poder exclusivo de encerrar uma emergência já declarada. Atualmente, não há como nós, o povo, pressionar pelo fim de uma emergência.
59. O mecanismo de financiamento proposto é inútil em comparação com o Fundo Pandêmico do Banco Mundial
Embora o Fundo Pandêmico do Banco Mundial também seja profundamente defeituoso por mecanismos de financiamento mal definidos, como os propostos para o Tratado Pandêmico e as emendas propostas ao Regulamento Sanitário Internacional, pelo menos o Fundo Pandêmico do Banco Mundial já está em vigor e será estudado para ver se os benefícios desejados são obtidos com os bilhões que se propõem a gastar.
Pensar em desperdiçar dezenas de bilhões de dólares antes que o projeto-piloto liderado pelo Banco Mundial tenha uma chance de sucesso é ridículo. O Fundo Pandêmico do Banco Mundial teve grande dificuldade em levantar o dinheiro que esperava. Acreditar nos fundos associados ao tratado e que as emendas propostas serão recebidas de forma mais favorável – é pura loucura.
60. Dar bilhões de dólares para a OMS significa que não podemos gastar esse dinheiro nos problemas que as pessoas realmente estão sofrendo.
Não faz sentido gastar bilhões de dólares em produtos e pessoal ainda não bem definidos pelas emendas propostas, quando absolutamente poderiam e deveriam ser gastos em questões relacionadas à saúde e têm um impacto real em pessoas que sofrem de uma série de doenças. Gastar dinheiro para tentar prevenir ou se preparar para um evento que pode nunca acontecer, e mesmo que aconteça, pode ser muito diferente do que foi planejado, é simplesmente um deslize burocrático.
PARTE V: As emendas propostas ignoram completamente muitas das coisas que realmente deveriam e precisam ser tratadas.
61. A importância da saúde individual em relação aos sistemas de saúde pública.
Apoiar os Sistemas Públicos de Saúde associados ao Complexo Industrial Farmacêutico-Hospitalar de Emergência não é nem remotamente equivalente a apoiar a saúde dos indivíduos. A OMS parece ter esquecido que o bem de qualquer povo é a soma total dos benefícios usufruídos por cada indivíduo. Os direitos humanos inalienáveis de cada indivíduo, soberania pessoal e autonomia sobre seu próprio corpo, devem prevalecer sobre os privilégios de organizações internacionais, nações, estados, províncias, cidades ou outros grupos cuja existência deriva de Nós.
62. Falha ao explicar o desaparecimento mágico da gripe.
A OMS falha em explicar como e por que a gripe desapareceu magicamente das estatísticas de saúde nos últimos anos.
63. Falha no isolamento do vírus.
A OMS continua negando o fato de que ninguém jamais forneceu provas firmes da existência do suposto vírus chamado SARS-CoV-2 e suas muitas supostas variantes. Embora centenas de solicitações de acesso a informações relacionadas a tais evidências tenham sido feitas em todo o mundo, ninguém parece ter sido capaz de fornecer evidências adequadas.
64. Falha em provar a causalidade através dos postulados de Koch
A OMS também continua a ignorar o fato fundamental de que o SARS-CoV-2 nunca foi submetido à triagem exigida pelos Postulados de Koch para determinar se é realmente a causa dos sintomas EXTREMAMENTE comuns posteriormente associados à doença de COVID-19. O vírus SARS-CoV-2 nunca foi adequadamente demonstrado como a única causa dos sintomas associados ao COVID-19, resultando em diagnósticos incorretos generalizados e inúmeros falsos positivos em testes de RT-PCR.
65. O fracasso do conceito de “duas semanas para achatar a curva”
A OMS nega que o conceito de “duas semanas para achatar a curva” seja uma mentira e que os bloqueios resultantes tenham conseguido impedir a propagação da doença conhecida como COVID-19.
66. Bloqueios, toque de recolher, restrições de viagem.
A OMS ainda não admite que bloqueios, quarentenas, toques de recolher, restrições de viagens, distanciamento social e uso de máscaras serviram apenas para desencadear uma grande devastação econômica e causar uma enorme catástrofe de saúde mental. Até hoje eles se recusam a reconhecer que inúmeros estudos demonstraram o flagrante fracasso dessas ações e que eles nunca demonstraram ser eficazes na redução da disseminação de um patógeno.
67. O uso do teste RT-PCR para diagnosticar doenças é fraudulento
A OMS ainda está promovendo a mentira e fingindo determinar os casos de uma doença pelo teste RT-PCR, teste que NÃO traz nenhum benefício para melhorar a saúde das pessoas. O uso de RT-PCR NÃO é uma forma válida de diagnosticar a doença. Tudo o que faz é gerar uma grande porcentagem de falsos positivos, o que desperdiça recursos em pessoas assintomáticas que realmente deveriam ser mais corretamente descritas como saudáveis. Gerar um grande número de “casos” falsamente diagnosticados serve apenas para ajudar o alarmismo que leva a alimentar o complexo industrial de emergência farmacêutico-hospitalar. Não há dúvida de que o uso de testes RT-PCR foi uma fraude desde o início.
68. Tratamento preventivo.
A OMS ainda parece acreditar que a detecção precoce e imprecisa da doença por testes de RT-PCR seguida de bloqueios, quarentenas e uso de máscara é a melhor estratégia para evitar que surtos se transformem em pandemias do que terapias com medicamentos já testados e comprovadamente seguros e eficazes , principalmente quando combinado com vitaminas, minerais, ervas medicinais e uma boa alimentação e quando administrado a tempo.
A OMS continua a ignorar que a culpa pela morte de milhões de pessoas deve recair diretamente sobre todas as autoridades de saúde em todo o mundo que insistem que os médicos da linha de frente sigam protocolos de tratamento que negam o uso de terapias eficazes. Milhões de pessoas morreram porque os médicos foram orientados a dizer que “nada poderia ser feito” e infelizmente esta situação continua até hoje.
A OMS parece querer ignorar o fato de que as curas cronometradas com medicamentos conhecidos e remédios naturais oferecidos por muitos médicos corajosos em todo o mundo têm sido muito mais bem-sucedidas na prevenção de hospitalizações e mortes do que os protocolos da OMS de espera vigilante, “tome paracetamol e se piorar, vá ao pronto-socorro, assim, com uma droga, induzimos um coma e controlamos mecanicamente sua respiração através do ventilador e lhe damos Midazolam para garantir uma “morte indolor”.
69. Nutrição.
A OMS ainda não reconhece os benefícios das terapias com vitaminas e minerais, como as vitaminas C e D e o zinco. Para o complexo industrial da emergência farmacêutico-hospitalar não há lucro na utilização de ingredientes naturais e/ou de eficácia comprovada. E é isso que explica por que eles não foram usados.
70. Medicamentos essenciais.
A OMS continua ignorando os benefícios de medicamentos já conhecidos, como a hidroxicloroquina e a ivermectina. Qualquer um que ajudou a limitar o uso dessas drogas salvadoras é um criminoso e deve ser acusado de homicídio culposo.
71. Drogas Perigosas Autorizadas e Aprovadas.
A OMS continua a ignorar os efeitos colaterais graves de medicamentos aprovados e licenciados, como remdesivir e midazolam, medicamentos que causaram insuficiência renal e a morte de milhares de pessoas. O uso dessas drogas deve ser estudado para determinar sua verdadeira relação risco/benefício.
72. Ventiladores são causa de morte.
A OMS continua negando que os ventiladores e os medicamentos administrados como parte de seu protocolo tenham causado a morte de milhares de vítimas inocentes.
73. As vacinas de mRNA usam uma sequência genética em silício.
A OMS insiste em ignorar o fato de que a sequência genética usada para criar os soros de mRNA foi criada em silício (em um computador) e não é uma sequência natural. Se uma proteína spike é produzida no corpo humano a partir do mRNA encontrado no soro, então é claramente uma arma biológica feita pelo homem.
74. Falta de controle de qualidade.
A OMS falhou miseravelmente em verificar se os testes de qualidade para garantir a pureza dos ingredientes das vacinas inoculadas em bilhões de pessoas foram realmente realizados. No passado, se um produto exibisse níveis de contaminação como os relatados por muitos pesquisadores sobre esses produtos ou mostrasse a completa ausência do suposto ingrediente ativo, esses produtos rotulados incorretamente poderiam, deveriam e seriam imediatamente retirados do mercado.
75. “Equidade” em vacinas
A OMS continua acreditando que a equidade na produção e distribuição de drogas potencialmente venenosas e soros mortais, é mais importante do que focar em protocolos de tratamento que realmente salvam vidas. Estão, portanto, estão falando de equidade de riqueza e não de saúde.
76. As chamadas “vacinas” NÃO são eficazes.
A OMS continua negando que a terapia gênica com COVID-19 tenha falhado miseravelmente em seus objetivos declarados. Bilhões de pessoas receberam múltiplas doses, mas o COVID-19 ainda é galopante em todo o mundo, especialmente entre aqueles que receberam mais doses. A OMS se recusa a admitir que as chamadas “vacinas” COVID-19 foram usadas às pressas e nunca se mostraram eficazes. Elas nunca foram estudadas e nunca foi demonstrado se realmente reduzem a transmissão do vírus. Estatísticas de todo o mundo mostraram que as pessoas vacinadas NÃO estão absolutamente protegidas do COVID-19. Quão grande esse fracasso deve se tornar antes que a OMS reconheça e admita que cometeu um erro colossal?
77. As chamadas “vacinas” NÃO são seguras
O que ainda precisa acontecer antes que a OMS perceba e admita que as vacinas estão prejudicando o sistema imunológico das pessoas e tornando a situação muito pior do que já era. A OMS se recusa a admitir que as chamadas “vacinas” COVID-19 nunca foram comprovadas como seguras. A falta de testes de segurança de mulheres grávidas é uma violação gravíssima dos padrões éticos mais básicos dos cuidados de saúde.
Qualquer um que afirme que esses soros são “seguros” está cometendo um crime contra a humanidade e deve ser acusado de conspiração para assassinato.
78. Morte, invalidez e doença
A OMS nega completamente que muitas milhares de pessoas tenham morrido após essas vacinas ou tenham sofrido deficiências graves, ataques cardíacos, derrames, miocardite, pericardite, tumores, paralisia de Bell e inúmeras outras reações adversas. A OMS ignora as dezenas de milhares de pessoas que sofreram danos no sistema imunológico, fígado, rins, sistema nervoso e vascular, ou outros danos sistêmicos devido aos efeitos tóxicos de soros mal testados. Os danos sofridos por essas pessoas em todo o mundo são reais e não são tão raros.
79. Causas fraudulentas de morte listadas em certidões de óbito
A OMS ainda se recusa a admitir que a prática de afirmar que as pessoas que morreram após um teste RT-PCR positivo contavam como mortes por COVID-19, mesmo que as mortes fossem devidas a outras causas, é na verdade uma forma de fraude que muitas pessoas conhecem. A OMS também se recusa a avaliar o fato de que muitas mortes foram extremamente obscuras e complexas e não puderam ser atribuídas com segurança ao COVID-19.
80. O encobrimento de fatos e a propensão a atacar mensageiros
A OMS parece apoiar muito a censura daqueles que buscam expor a verdade para evitar a responsabilidade pela devastação financeira, estresse mental, danos físicos e mortes indescritíveis causadas por sua intromissão excessiva, inaptidão e desejo de poder e controle. A censura NÃO pode ser a solução para o fracasso catastrófico que todos testemunhamos nos últimos 3 anos.
PARTE VI: As emendas propostas atropelam nossos direitos e limitam nossas liberdades.
81. O direito inalienável à privacidade.
Todos têm o direito absoluto e inalienável à privacidade das informações pessoais, incluindo dados relacionados à saúde. Todo e qualquer ser humano tem o direito inalienável de estar isento de qualquer obrigação de possuir ou apresentar qualquer “passaporte de vacina”, “bilhete de identidade digital” ou “certificado de saúde” de qualquer natureza, seja em papel, digital ou outra forma do tipo.
82. O direito inalienável de expressar suas opiniões
Cada ser humano deve ser livre para expressar plenamente sua opinião pessoal, livre de qualquer ameaça de punição, em todos os momentos. Somente com o livre debate entre opiniões divergentes e conflitantes é possível garantir a tomada de decisões informadas por cada país, estado, município, comunidade, família e indivíduo. Todo indivíduo tem o direito de expressar publicamente sua opinião sobre a eficácia, ou não, de qualquer protocolo ou tratamento de saúde na forma oral e/ou escrita. A experiência de cada pessoa é uma observação científica valiosa e NÃO deve ser censurada.
Quanto mais o livre debate e a livre expressão de ideias, fatos e dados forem permitidos, mais a sociedade poderá decidir por si mesma sobre as melhores intervenções a serem recomendadas para o controle e gerenciamento de doenças. A supressão do debate livre é estritamente proibida. Apenas um debate público entre posições conflitantes e acesso a esse debate, juntamente com um diálogo honesto entre médicos e pacientes garantirão que indivíduos e famílias sejam suficientemente informados para fazer suas próprias escolhas sobre sua própria saúde sob o princípio da discordância informada.
A promoção do debate público sobre pontos de vista conflitantes e o acesso do público a esse debate, juntamente com o diálogo honesto entre pacientes e médicos, garantirá que cada indivíduo e família esteja suficientemente informado para fazer suas próprias escolhas sobre sua própria saúde, sob o princípio da discordância informada. Não se pode esperar um comportamento uniforme de toda a sociedade e a autonomia individual e o livre arbítrio devem ser protegidos.
83. O direito inalienável de fornecer informações sobre prevenção e cura.
Todo ser humano tem o direito inalienável de fornecer informações guiadas por sua própria experiência e sabedoria, livre de mandato executivo, imposição burocrática, pressão ou coerção. Todos têm o direito inalienável de optar por ignorar ou agir de acordo com as informações que recebem, livres de qualquer forma de censura ou coerção.
84. O direito inalienável de escolha dos cuidados de saúde.
Cada ser humano deve ser sempre livre para recorrer a qualquer intervenção preventiva e/ou terapêutica que considere melhor para si. Isso pode incluir estratégias, como mudanças no estilo de vida, alimentos como remédios, vitaminas, minerais, suplementos naturais e medicamentos previamente aprovados para outras doenças e comprovadamente seguros. Negar qualquer uma dessas estratégias opcionais é uma violação do direito inalienável de escolha de um indivíduo. As decisões sobre cuidados de saúde devem, em última análise, ser feitas por escolha individual, não por imposição burocrática de governos, universidades, hospitais, clínicas, médicos ou “especialistas em saúde pública”.
85. O direito inalienável de recusar tratamento médico.
Cada ser humano tem o direito inalienável de recusar qualquer intervenção recomendada por qualquer instituição, Organização Mundial de Saúde, governos, associações médicas, hospitais ou profissionais de saúde. Cada indivíduo deve estar no controle da decisão final sobre usar ou não qualquer tratamento, medicamento e regime nutricional que julgar necessário. O direito dos pacientes à dissidência informada sempre será colocado acima de qualquer interesse político ou tomada de decisão centralizada por qualquer governo ou agência de saúde.
86. O direito inalienável de viajar livremente pelo planeta.
Cada ser humano tem o direito inalienável de se movimentar no planeta e este direito NÃO pode ser subordinado a requisitos de saúde, exames ou tratamento. Todos têm o direito de viajar, livres de qualquer bloqueio, quarentena, requisitos de vacinação, passaportes de vacinação, carteiras de identidade digitais, requisitos de máscara, distanciamento social ou qualquer outra tentativa de impedir a liberdade de reunião ou movimento.
87. Os direitos inalienáveis dos pais de proteger os direitos inalienáveis de seus filhos.
Todos os pais têm o direito inalienável e o dever solene de zelar pela defesa de todos os direitos inalienáveis dos filhos. Nenhum governo ou outra organização tem o direito de impedir qualquer pai de defender os direitos inalienáveis de seus filhos.
88. O direito inalienável de estar com a família e amigos.
Todo ser humano tem o direito de visitar familiares e amigos que sofrem de uma doença, a fim de fornecer-lhes o amor e o apoio emocional de que precisam, em qualquer ambiente, incluindo, entre outros, em casa, clínica ou hospital. . A liberdade de reunião NÃO deve ser negada.
89. O direito inalienável de não ser discriminado.
Todo ser humano tem o direito de ser livre de discriminação com base na necessidade de se submeter a qualquer forma de procedimento médico, incluindo testes. A discriminação baseada em escolhas pessoais de saúde é absolutamente inaceitável em questões de trabalho ou educação, ao ingressar em instituições públicas e privadas, organizações, empresas privadas ou em outros locais ou em relação a qualquer outro assunto. A discriminação com base no estado de saúde é ilegal e NÃO deve ser permitida de forma nenhuma.
90. Não pode haver renúncia de direitos durante uma emergência declarada.
Todo governo, toda corporação, toda organização e todo ser humano deve respeitar e honrar os direitos inalienáveis de todos, independentemente de qualquer declaração de “estado de emergência” por qualquer pessoa. Os governos NÃO têm autoridade para suspender os direitos humanos devido às chamadas “emergências”. A declaração de “emergência” não dá a ninguém o direito de violar os direitos humanos inalienáveis de outra pessoa. Todo ser humano tem o direito de negar seu consentimento e recusar tratamentos ou intervenções de qualquer tipo, a qualquer momento, independentemente de haver ou não uma “emergência” declarada. Independentemente da escala e/ou gravidade de qualquer surto de doença ou verdadeira pandemia, os direitos humanos permanecem inalienáveis e não podem ser restringidos de maneira alguma.
PARTE VII: Dez principais razões pelas quais cada nação na terra deve deixar a OMS:
91. A OMS está tentando abertamente tomar o poder.
A OMS está claramente tentando aumentar seu poder seguindo duas frentes, um “Tratado Pandêmico” juridicamente vinculativo e propondo mudanças no Regulamento Sanitário Internacional da ONU. A OMS procura transformar suas recomendações em ordens e controles juridicamente vinculativos. A OMS está tentando fazer com que os 194 países membros entreguem sua soberania à OMS. Isso NÃO deve ser permitido.
92. Conflitos de interesses e corrupção atormentam a OMS há décadas.
A OMS é infiltrada pela Big Pharma, Big Money e Big Foundations e foi corrompida por doações financeiras de corporações e organizações não-governamentais que têm influência indevida sobre as políticas da OMS de maneiras que beneficiam essas corporações e organizações por meio de um sistema de lavagem de dinheiro e influência de compadrio de proporções gigantescas. A OMS segue os ditames de seus chamados “atores relevantes” enquanto ignora as necessidades e desejos das pessoas comuns.O quadro de saúde global proposto pela OMS está muito mais próximo de um sindicato do crime organizado do que de qualquer coisa que se assemelhe à saúde pública.
93. A OMS é atormentada pela loucura das vacinas.
A OMS é influenciada por fabricantes de vacinas e promotores de vacinas como GAVI e Bill Gates. A OMS claramente perdeu de vista seu objetivo principal de promover a saúde pública ao enfatizar demais o uso de “vacinas” recentemente comercializadas que foram convertidas em terapia genética, que, em vez de melhorar a saúde, na verdade degradaram a saúde geral de bilhões de pessoas em todo o mundo. As melhores práticas destinadas a melhorar a saúde estão sendo ignoradas em favor de práticas destinadas a trazer lucro para o complexo industrial farmacêutico-hospitalar emergencial.
94. A expansão da burocracia e do desperdício deve ser interrompida
A OMS é dominada por burocratas e tecnocratas ligados à Big Pharma e não a profissionais de saúde, conhecedores e dedicados a cuidar dos pacientes e a manter e melhorar sua saúde. A OMS desperdiça enormes somas de dinheiro com os altos salários de sua equipe cara e permite que os custos de viagem subam tanto que os programas de saúde são cronicamente subfinanciados.
95. A OMS tem se empenhado consistentemente em espalhar o medo
A OMS deu o alarme e perdeu tempo, esforço e dinheiro declarando falsas Emergências de Saúde Pública de Interesse Internacional (PHEIC) e agora está tentando ampliar ainda mais sua atividade e conseguir obter o poder de declarar Emergências de Saúde Pública de Interesse Regional (PHERC) e Avisos de saúde intermediários. O alarmismo deve parar e a única maneira de garantir que isso aconteça é cada estado sair da OMS e ignorar suas recomendações.
96. As recomendações da OMS foram desprezíveis.
A OMS tem feito recomendações desprezíveis e preconceituosas a favor do uso de certas drogas, como os opióides, e é, de fato, responsável por milhões de mortes desnecessárias. Transformar suas recomendações em obrigações juridicamente vinculativas seria um erro de proporções épicas.
97. A OMS segue um falso modelo de saúde
A OMS apóia abertamente a prática da medicina alopática, que é projetada para alterar e mascarar os sintomas com produtos químicos e não para realmente melhorar a saúde. A OMS não oferece um fórum para discussões e debates clínicos e científicos, pelo contrário, marginaliza de forma flagrante as modalidades terapêuticas naturais.
98. Falta de vontade de aprender com os erros do passado
A OMS demonstrou repetidamente uma incapacidade e falta de vontade de aprender com seus erros e está condenada a continuar desperdiçando dinheiro fornecendo conselhos desprezíveis com base na influência corrupta da Big Pharma.
99. Os delegados da OMS NÃO são independentes, são mal informados e operam em segredo e falta de transparência
Os delegados à Assembleia Mundial da Saúde não são eleitos, não prestam contas a seus povos, são desconhecidos das pessoas que afirmam representar e são completamente alheios às necessidades e desejos das pessoas de seus respectivos estados. Muito do que a OMS faz permanece oculto. O que sabemos é desprezível. O que não sabemos pode ser monstruoso.
100. A OMS NÃO TEM NENHUMA AUTORIDADE SOBRE NÓS, O POVO!
A Organização Mundial da Saúde tem sido até agora uma organização consultiva. A tentativa de expandir o escopo de sua autoridade deve ser vista pelo que é: uma TOMADA projetada para estabelecer um corpo governante mundial que não é eleito e não presta contas ao povo.
Nós, o povo, nunca devemos permitir que a autoridade seja entregue a uma organização sem exigir responsabilidade.
Nunca devemos permitir que organizações gastem bilhões de dólares sem total transparência.
Devemos insistir para que todas as nações do mundo saiam da OMS e busquem seu próprio caminho.
Mais informacoes sobre o Tratado Pandêmico e as Emendas que serão votadas entre os dia 20 e 27 de maio, você encontra aqui