O 31º Tribunal Social de Barcelona emitiu uma decisão inédita na Espanha: os efeitos colaterais causados pela vacina contra a COVID-19 da AstraZeneca podem ser considerados um acidente de trabalho. A sentença, proferida no último dia 21 de março de 2025, reconheceu que os coágulos sanguíneos desenvolvidos por Pedro García, professor de Física e Química do Instituto Infanta Isabel d’Aragó, foram provocados pela vacina que ele recebeu em 2021, durante a campanha de vacinação em massa promovida pelo Estado.
O julgamento havia ocorrido em 17 de março, com o objetivo de determinar se a trombose sofrida por García seria classificada como um acidente de trabalho ou um acidente comum. O juiz decidiu a favor do autor, deferindo integralmente o pedido e reconhecendo as consequências médicas sofridas após a vacinação como acidente de trabalho. Esta é a primeira decisão desse tipo na Espanha.
García, então com 45 anos, foi convocado para se vacinar em fevereiro de 2021, por ser considerado trabalhador essencial. “Recebemos a vacina com base no nosso trabalho”, disse ele ao portal Infobae Espanha, que havia publicado seu caso em fevereiro. Professores da sua faixa etária, fora do grupo prioritário, teriam recebido Pfizer ou Moderna, mas ele e seus colegas receberam AstraZeneca, conforme a orientação institucional. A convocação foi feita por meio de um e-mail oficial da direção da escola.
A vacina foi administrada em 24 de fevereiro de 2021. Semanas depois, Pedro começou a sentir fortes dores abdominais, que inicialmente não associou à vacina. “Até que um dia comecei a sangrar pela boca”, contou. Exames detectaram um coágulo no pulmão, seguido de outro na região abdominal, onde a veia que leva ao fígado estava completamente bloqueada. A contagem de plaquetas também estava muito baixa.
O diagnóstico médico foi claro: o quadro clínico era “sugestivo de trombocitopenia trombótica imune induzida pela vacina”, uma “reação adversa frequente à Vaxzevria (vacina da AstraZeneca)”, reconhecida oficialmente pela Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS). García passou uma semana na UTI, ficou mais de três semanas internado e passou um ano e meio afastado por licença médica.
As sequelas, infelizmente, são permanentes. A veia que se conecta ao fígado permanece bloqueada, e embora não haja, no momento, complicações funcionais, o professor segue em monitoramento constante. “No momento meu fígado está funcionando, mas pode não funcionar em dois anos”, relatou.
Com base na Lei Geral da Previdência Social, o advogado Francesc Feliu, especialista em Direito Sanitário e Responsabilidade Patrimonial, defendeu que havia relação direta entre a vacinação e a condição profissional de García. A argumentação foi aceita pela Justiça, que agora responsabiliza a mutuária Asepeyo pelo pagamento dos benefícios, além das obrigações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Tesouraria Geral da Previdência Social (TGSS).
A decisão marca um importante precedente. Segundo Feliu, mais de 20 ações semelhantes já foram ajuizadas, envolvendo bombeiros, policiais, médicos, enfermeiros, militares e outros profissionais essenciais afetados por reações graves à vacina. Os critérios para reconhecimento incluem: sintomas até 40 dias após a vacinação, ausência de doenças prévias e registro dos efeitos adversos nos documentos oficiais do Ministério da Saúde.
A Associação de Trabalhadores Essenciais Afetados pela Vacina AstraZeneca (ATEAVA), que reúne dezenas de pessoas em situações semelhantes, celebrou a decisão. “O juiz julgou procedente a reclamação apresentada, reconhecendo-a como acidente de trabalho, conforme nós vínhamos reivindicando como um dos nossos principais objetivos”, declarou a entidade. “É um reconhecimento público da jornada que fizemos nesses quatro anos de luta e silêncio. Finalmente recebemos o primeiro sinal de justiça.”
Para muitas dessas pessoas, a sentença é mais do que uma vitória jurídica — é um raro momento de visibilidade após anos de sofrimento ignorado. Ela abre espaço para que outras vítimas da vacinação obrigatória possam buscar seus direitos e forçar um novo debate sobre os limites da política pública de saúde em tempos de crise.
A diferença entre ter o caso reconhecido como acidente de trabalho ou não é expressiva: garante indenizações a partir do primeiro dia de afastamento, acesso a medicamentos gratuitos, assistência médica integral e manutenção das contribuições previdenciárias. Quando classificado como licença comum, o trabalhador enfrenta redução de renda, perda de direitos e ausência de compensação.
A sentença derruba, a narrativa oficial que por anos tratou qualquer questionamento à segurança das vacinas como “negacionismo” ou “teoria da conspiração”. O caso de Pedro García coloca sob os holofotes a mesma pergunta retórica de sempre: quantas vidas foram danificadas em silêncio?
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