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Justiça de Santa Catarina rejeita ação do Ministério Público e reconhece contraindicação médica como motivo legítimo para recusa da vacina contra a covid-19

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Karina Michelin

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão inédita, na sexta-feira, 9 de outubro de 2025, ao negar pedido do Ministério Público do Estado que buscava obrigar os pais de uma criança a vaciná-la contra a covid-19. O magistrado responsável pelo caso reconheceu que atestados médicos com contraindicação formal têm força probante suficiente para afastar a obrigatoriedade da imunização, desde que fundamentados no histórico clínico do paciente.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição administrativa aos responsáveis que descumprirem deveres de proteção à criança. O órgão alegava que a recusa à vacina configurava violação desse dever e pediu que os pais fossem compelidos judicialmente a imunizar a filha.

Durante o processo, os genitores apresentaram declarações médicas emitidas por profissionais habilitados, atestando risco à saúde da criança caso fosse vacinada, com base em seu quadro clínico particular. O Ministério Público contestou a validade desses documentos, apoiando-se em um laudo pericial que não constatou contraindicação.

Na sentença, o juiz destacou que, “a despeito do laudo pericial realizado nos autos, reputo que os atestados médicos devem prevalecer, porquanto consideraram o histórico e o quadro clínico da criança e não há nenhum elemento a desconstituir sua força probante”. O magistrado concluiu que, havendo declaração médica fundamentada, deve-se afastar a obrigatoriedade da vacinação, em respeito ao princípio da autonomia médica e ao direito à saúde individual.

Com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público, reconhecendo que não houve infração administrativa por parte dos pais. A sentença foi publicada eletronicamente e não impôs custas nem honorários.

A defesa dos genitores foi conduzida pelo advogado Eduardo Bastos Moreira Lima e Renata Magalhães assistente jurídica, que sustentaram desde o início que a vacinação, naquele caso específico, representava risco comprovado à saúde da criança e que o direito à vida e à integridade física deve prevalecer sobre qualquer política de imunização compulsória.

A decisão reforça que a vacinação obrigatória não é absoluta. Quando há declaração médica fundamentada que contraindique determinado imunizante, o Estado não pode impor coercitivamente a vacinação, sob pena de violar o direito à integridade física e o melhor interesse da criança, previstos nos artigos 7º e 15 do ECA.

O entendimento também preserva a autonomia médica, impedindo que o profissional de saúde seja desautorizado sem fundamento técnico.

Paralelamente à sentença, documentos internos do Ministério Público de Santa Catarina revelam que médicos que emitiram laudos de contraindicação à vacina estão sendo monitorados pelo órgão. Em um “Termo de Informação” expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de uma comarca do estado, um servidor relata ter consultado as redes sociais de um médico e registrado que o profissional “possui diversas postagens contra a aplicação de vacinas, especialmente em relação aos imunizantes utilizados no combate à Covid-19”.

O documento, anexado a procedimentos investigativos, demonstra que o MPSC vem acompanhando e catalogando publicações de profissionais de saúde que expressaram opiniões críticas às vacinas — mesmo quando esses médicos agiram dentro de suas prerrogativas técnicas ao emitir laudos individuais de contraindicação.

Os documentos anexados ao processo revelam que profissionais de saúde que emitiram laudos de contraindicação estão sendo monitorados. Um “Termo de Informação” do próprio Ministério Público de Santa Catarina confirma que promotorias locais têm acompanhado publicações em redes sociais de médicos, sob o argumento de verificar possíveis “viéses ideológicos” em seus pareceres.

Essa prática, embora apresentada como diligência investigativa, levanta preocupações éticas e jurídicas, pois pode configurar violação da liberdade de expressão e da autonomia profissional de médicos que atuaram dentro dos limites técnicos e legais.

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5 comentários em “Justiça de Santa Catarina rejeita ação do Ministério Público e reconhece contraindicação médica como motivo legítimo para recusa da vacina contra a covid-19”

  1. O controle é um dos aspectos essenciais inerentes a ideologia progressista (comunismo) no controle da liberdade de expressão e da autonomia profissional.
    Infelizmente a maioria dos membros do MP foi cooptada e se encontra aparelhado em suas bases estruturais.

    1. Caro Hercílio, acredito que isso que vc afirma ser “progressista” está sob uma ótica maniqueista, sectaria, pois o estado, a proposta do estado é o controle, dessa forma não é progressismo, é ESTATISMO!!!
      Tanto estou certo que a própria proposta juiz e justica é o delegar a um grupo o direito de julgar, algo que só os envolvidos e sobretudo o atingido têm cabedal e profundidade para avaliar!
      A própria proposta lei é demente, pois acreditar que alguens que não nós mesmos têm o direito de estabelecer o que podemos ou não fazer, e pior quantificar o que teremos que entregar para “pagar” para tais lixos caso não sigamos as leis que eles inventaram!
      A democracia é o delegar a MACACOS o direito de se manifestarem como pensantes e só macacos acreditam realmente nessa possibilidade!
      É obvio que tal proposta é um jogo semântico de legitimacão de canalhas governando/sequestrando o país!
      Se não somos capazes de ser responsáveis e autárquicos em toda e qualquer evento em nosso existir, não merecemos sequer estar vivos!
      E são pessoas incapazes desse entendimento que garantem a legitimizacão estatal!

  2. Caros, Autora e leitores.
    Acredito que tal fato não seja merecedor de nenhuma comemoracão, visto que apenas fortalece uma organizacão criminosa, o estado!
    Vejamos.
    O cidadão que é dono de si mesmo não tem voz diante do estado, exigindo um outro agente do estado, o mérdico, como portavoz de suas reivindicacões!
    Mas assim como o estado necessita do caos para se legitimar, o mérdico exige o enfermo para se justificar, afinal nenhuma pessoa sadia vai ou sequer aceita a opinião de alguem que ganha exatamente em cima da enfermidade alheia!
    Qual o sentido de acreditar em alguem que depende de doentes para se sustentar?
    Qual o sentido de acreditar em um cúmplice de uma industria que gera a enfermidade para vender seus produtos, as farmáfias?
    É esse tipo de escória que deve ser a legitimadora de nossas decisões de não nos expormos a produtos das tais industrias que dependem das enfermidades para vender seus produtos e que sustentam as escórias opinantes?
    Se não queremos expor nossos filhos a lixos, nós decidimos e não cabe a agente estatal ou farmafioso opinar sobre esse assunto!
    O estado sequestra os filhos de todos sob a pecha de “proteger” as criancas?
    Mas não é esse mesmo estado que legitima viados e travecas em ambientes escolares, em manifestacões populares onde criancas ficam expostas à podridão dessas abominacões?
    Não é o estado que PROTEGE estupradores/pedófilos sob o argumento de direitos humanos, sendo que todo estuprador é um assassino além de estuprador/pedófilo e só pratica abominacões inumanas??
    O estado e seus agentes devem ser executados pois são eles as causas e consequencias de todas as desgracas que hoje apodrecem as sociedades!
    Enquanto pessoas com inteligência curta discute conservadorismos ou progressismos, o estado e seus agentes em âmbito total, ou seja, os agentes estatais em todas as esferas e as profissões que se locupletam exatamente em cima da estrutura estatal/legal nadam de bracada no engessamento, castracão, submissão social.
    O exemplo do comentarista acima mostra exatamente isso que afirmo, é um advogado, pelo seu nome, e para ele é expetacular que essas podridões legais existam e se proliferem pois é delas que eles, os advogados, se beneficiam!
    Da mesmoa forma que é com leis obrigando vacinacões e campanhas “pró saúde” perpetradas por mérdicos e farmáfias é que os mérdicos e farmáfias enchem o rabo de grana!
    NUNCA ACREDITEMOS EM PROFISSIONAIS QUE DEPENDEM DE NOSSAS DESGRACAS PARA GANHAREM OS SUSTENTOS DELES!
    É isso galera, não ganho nada com vossas desgracas, aiás, perco, pois até minhas profissões necessitam de QIs altos para serem bem aceitas.
    Por isso preconizo: MENS SANA IN CORPORE SANO
    Pessoas sadias, fortes, pensam fortes e pensar forte implica em encontrar as razões subjacentes das arquiteturas estatais, legais, juridicas, e acreditem em mim, enxergar além do véu só nos mostra que tudo relativo ao estado, suas estruturas e profissões é uma podridão só que só nos desgraca para ficarem de nobres e cheios de grana!
    O ESTADO É UMA ORGANIZACÃO CRIMINOSA, O ESTADO NÃO PRESTA!

  3. Caros, Autora e leitores, deixo aqui alguns materiais muito interessantes, plandemicamente interessantes!
    Não acreditemos que um estado em que a governanca, judeuciário e policias COVARDES atacaram até professora dentro da própria casa e deram até tiro na perna dela com escopeta, embora com municão não letal, ainda assim brutal, só porque ela fez uma festa para os filhos, têm qualquer qualidade para julgar qualquer coisa!
    Conflitos analiticos serão encontrados, mas fazem parte do jogo, pois é assim que se garante a inseguranca do entendimento!
    Desfrutem!
    //t.me/BastidoresdaNet/22210
    https://www.whitehouse.gov/lab-leak-true-origins-of-covid-19/
    ht tps://aspedrasdagavea.wordpress.com/2022/01/31/decodificando-a-criptografia-da-fraude/

  4. Caros, Autora e leitores.
    Um material falando do trabalho de Rudolf Steiner que na minha opinião deveria ser leitura obrigatória para todos so que têm espirito.
    Se possível leiam, será um tempo investido em algo que irá agregar muito valor a vossas vidas!
    Coletado no telegra
    //t.me/eusouolembrador/10888
    “Rudolf Steiner e suas previsões sobre vacinas: um século depois

    Rudolf Steiner (1861-1925), filósofo austríaco, esoterista e fundador da antroposofia, deixou um rico legado de ideias e previsões.

    Uma de suas declarações mais significativas, feita em 1917, dizia respeito ao futuro da medicina e ao seu impacto na alma humana.

    Steiner previu a chegada de vacinas que seriam administradas às pessoas desde o nascimento, sob o pretexto de cuidar da saúde humana. O objectivo destas vacinas, disse ele, era “eliminar a alma” e evitar que o homem desenvolvesse pensamentos sobre a existência de uma alma e de um espírito.

    O filósofo previu que os médicos materialistas teriam a tarefa de “eliminar a alma da humanidade”. Estabeleceu um paralelo entre a inoculação contra as doenças e a futura inoculação contra a “loucura” da vida espiritual.

    Em sua previsão, Steiner descreveu as consequências dessa vacinação: os seres humanos se tornariam muito inteligentes, mas não seriam capazes de desenvolver a consciência. Ele argumentou que este é o verdadeiro propósito de alguns círculos materialistas.

    Steiner disse que a vacina enfraqueceria a conexão entre os corpos etérico e físico do homem. Isso, em sua opinião, levará à instabilidade na relação entre o homem e o universo, transformando as pessoas em uma espécie de autômatos.

    Ele descreveu esta vacina como uma “força arimânica” (um termo antroposófico que denota influências espirituais negativas). Steiner sustentou que, após a introdução desta vacina, o homem não conseguirá escapar de uma visão materialista do mundo e perderá a capacidade de desenvolvimento espiritual.

    Essas ideias de Steiner estão inextricavelmente ligadas ao seu ensino antroposófico, que combina elementos do esoterismo ocidental, do misticismo cristão e de diversas práticas espirituais. A Antroposofia considera o homem como um ser composto pelos corpos físico, etérico, astral e “eu”, e tem como objetivo o desenvolvimento do potencial espiritual do homem.

    Rudolf Steiner deixou uma marca profunda em vários campos, como a educação (pedagogia Waldorf), a agricultura (agricultura biodinâmica), a medicina (medicina antroposófica) e a arte (eurritmia). Suas ideias continuam a despertar interesse e influenciar muitas pessoas ao redor do mundo.

    As previsões de Steiner sobre as vacinas e o seu efeito na alma humana ainda são relevantes hoje, mais de um século depois de terem sido feitas. Fazem-nos refletir sobre o equilíbrio entre o progresso científico e a preservação da essência espiritual do homem.

    O trabalho de Steiner é uma parte importante da herança intelectual e espiritual do século XX e reflete uma profunda compreensão da relação entre ciência, filosofia e busca espiritual. A sua visão continua a inspirar aqueles que lutam pelo desenvolvimento harmonioso de todos os aspectos do ser humano. As previsões de Steiner sobre as vacinas reflectem a sua profunda compreensão da relação entre os aspectos físicos e espirituais da existência humana. No início do século XX houve um rápido desenvolvimento da ciência e da medicina, e Steiner, com sua visão profética, previu as possíveis consequências desse desenvolvimento para a alma humana.”

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Karina Michelin

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