Pular para o conteúdo
Pesquisar
Close this search box.

Justiça de Santa Catarina rejeita ação do Ministério Público e reconhece contraindicação médica como motivo legítimo para recusa da vacina contra a covid-19

Picture of Karina Michelin

Karina Michelin

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão inédita, na sexta-feira, 9 de outubro de 2025, ao negar pedido do Ministério Público do Estado que buscava obrigar os pais de uma criança a vaciná-la contra a covid-19. O magistrado responsável pelo caso reconheceu que atestados médicos com contraindicação formal têm força probante suficiente para afastar a obrigatoriedade da imunização, desde que fundamentados no histórico clínico do paciente.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição administrativa aos responsáveis que descumprirem deveres de proteção à criança. O órgão alegava que a recusa à vacina configurava violação desse dever e pediu que os pais fossem compelidos judicialmente a imunizar a filha.

Durante o processo, os genitores apresentaram declarações médicas emitidas por profissionais habilitados, atestando risco à saúde da criança caso fosse vacinada, com base em seu quadro clínico particular. O Ministério Público contestou a validade desses documentos, apoiando-se em um laudo pericial que não constatou contraindicação.

Na sentença, o juiz destacou que, “a despeito do laudo pericial realizado nos autos, reputo que os atestados médicos devem prevalecer, porquanto consideraram o histórico e o quadro clínico da criança e não há nenhum elemento a desconstituir sua força probante”. O magistrado concluiu que, havendo declaração médica fundamentada, deve-se afastar a obrigatoriedade da vacinação, em respeito ao princípio da autonomia médica e ao direito à saúde individual.

Com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público, reconhecendo que não houve infração administrativa por parte dos pais. A sentença foi publicada eletronicamente e não impôs custas nem honorários.

A defesa dos genitores foi conduzida pelo advogado Eduardo Bastos Moreira Lima e Renata Magalhães assistente jurídica, que sustentaram desde o início que a vacinação, naquele caso específico, representava risco comprovado à saúde da criança e que o direito à vida e à integridade física deve prevalecer sobre qualquer política de imunização compulsória.

A decisão reforça que a vacinação obrigatória não é absoluta. Quando há declaração médica fundamentada que contraindique determinado imunizante, o Estado não pode impor coercitivamente a vacinação, sob pena de violar o direito à integridade física e o melhor interesse da criança, previstos nos artigos 7º e 15 do ECA.

O entendimento também preserva a autonomia médica, impedindo que o profissional de saúde seja desautorizado sem fundamento técnico.

Paralelamente à sentença, documentos internos do Ministério Público de Santa Catarina revelam que médicos que emitiram laudos de contraindicação à vacina estão sendo monitorados pelo órgão. Em um “Termo de Informação” expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de uma comarca do estado, um servidor relata ter consultado as redes sociais de um médico e registrado que o profissional “possui diversas postagens contra a aplicação de vacinas, especialmente em relação aos imunizantes utilizados no combate à Covid-19”.

O documento, anexado a procedimentos investigativos, demonstra que o MPSC vem acompanhando e catalogando publicações de profissionais de saúde que expressaram opiniões críticas às vacinas — mesmo quando esses médicos agiram dentro de suas prerrogativas técnicas ao emitir laudos individuais de contraindicação.

Os documentos anexados ao processo revelam que profissionais de saúde que emitiram laudos de contraindicação estão sendo monitorados. Um “Termo de Informação” do próprio Ministério Público de Santa Catarina confirma que promotorias locais têm acompanhado publicações em redes sociais de médicos, sob o argumento de verificar possíveis “viéses ideológicos” em seus pareceres.

Essa prática, embora apresentada como diligência investigativa, levanta preocupações éticas e jurídicas, pois pode configurar violação da liberdade de expressão e da autonomia profissional de médicos que atuaram dentro dos limites técnicos e legais.

© Todos os direitos reservados

Gostou do conteúdo? Compartilhe:

1 comentário em “Justiça de Santa Catarina rejeita ação do Ministério Público e reconhece contraindicação médica como motivo legítimo para recusa da vacina contra a covid-19”

  1. O controle é um dos aspectos essenciais inerentes a ideologia progressista (comunismo) no controle da liberdade de expressão e da autonomia profissional.
    Infelizmente a maioria dos membros do MP foi cooptada e se encontra aparelhado em suas bases estruturais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Karina Michelin

Posts relacionados